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PORTARIA N.º 150, DE 14 DE MARÇO DE 2024


A Portaria estabelece a progressão horizontal de um servidor para a Classe II – Grau A, reconhecendo a conclusão do ensino médio e a análise favorável da Procuradoria Jurídica.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre progressão horizontal de servidor.”

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o art. 42, §1º, combinado com o art. 16, III, IV e V da Lei Municipal nº 2.742/2010.

Considerando o pedido de progressão funcional formulado pelo servidor José Roberto Borges de Freitas em razão de ter concluído o ensino médio;

Considerando que a Procuradoria Júridica Municipal, após análise da documentação apresentanda pela servidor, por meio de Parecer se manifestou favorável  a progressão funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor JOSÉ ROBERTO BORGES DE FREITAS, exercendo o cargo de Agente de Saneamento, para a CLASSE II – GRAU A, a partir de 11 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de março de 2024.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 14 de março de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

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